FBI FORÇAS ARMADAS®
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1FBI: Documento Federal™ Empty FBI: Documento Federal™ Dom Set 09, 2018 8:07 am

!14LORENZZO14



Autor: !14LORENZZO14
Data: 8 de Setembro de 2018
Nós, representantes do Departamento de Polícia FBI FORÇAS ARMADAS, damos fé que a nossa instituição executiva é uma instituição séria e soberana, sobretudo, compromissada com a justiça e com a verdade. Considerando tais afirmações, sente-se a necessidade de um documento que legisle sobre o nosso departamento em suas generalidades e que busque a ordem e a justiça para todos, independente de qualquer distinção. Por isso, assumindo os compromissos de nossa instituição executiva, promulgamos, a saber, o presente



ESTATUTO DO FBI FORÇAS ARMADAS

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O Departamento de Polícia FBI FORÇAS ARMADAS é uma Instituição/Agência com o principal objetivo de estabelecer uma comunidade tranquila e pacífica no Habblet Hotel, sempre motivando os seus integrantes a mútua fidelidade com o exercício das práticas licitas correspondentes a Habblet Etiqueta e combatendo crimes virtuais, assim transformando do FBI e do Habblet Hotel um ambiente de diversão e compromisso com moderação.

Os seguintes artigos foram desenvolvidos em busca do bem-estar de seus integrantes e organização do departamento. Aqueles que seguirem fielmente e respeitosamente toda a nossa legislação, desfrutará de um ambiente tranquilo, saudável e pacífico na instituição e com a corporação.

Todos os integrantes do FBI estarão sujeito a punição de um superior mesmo que seu ato não esteja presente nesta legislação, desde quê seja uma prática ílicita aqui não postada por esquecimento.

É dever de todos os superiores do FBI se certificar que todos os pontos presentes neste documento sejam cumpridos por meio de todos seus integrantes, incluindo a sí mesmo.

Capítulo I - Disposições Preliminares.


Art. 1º - Regula as situações, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros do FBI FORÇAS ARMADAS.

Art. 2° - O FBI é um departamento policial do Habblet Hotel, permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade máxima do Presidente.

Art. 3° - Organizado com base na hierarquia e disciplina, é destinado à formação integral de policiais, visando o bem comum.

Art. 4º - Os membros do FBI, em razão de sua destinação são denominados policiais.


Capítulo II – Dos Deveres e Proibições.


O FBI, com base na hierarquia e disciplina, ao serem descumpridas ou desviadas, o policial autor do ato, estará sujeito às seguintes punições:

⦁ Advertência Verbal
⦁ Advertência Escrita
⦁ Afastamento das Funções
⦁ Rebaixamento de Cargo
⦁ Demissão
⦁ Banimento Permanente

Cabe ao superior aplicador da punição averiguar com frieza e determinar qual grau de punição deverá ser aplicado.

Art. 5º - O FBI, por ser uma instituição situada no Habblet Hotel, é dever de todos os integrantes cumprir com as regras presentes na Habblet Etiqueta e no exercício da função policial, considerar-se condutor ou guia das práticas lícitas.

Art. 6º - Quaisquer integrantes do FBI devem escrever de maneira coerente, correta e de acordo com a língua portuguesa.

Art. 7º - É totalmente coibido trabalhar em outra instituição policial ou militar (incluindo as organizações) quando na departamento.

Art. 8° - Todos os policiais integrantes do FBI devem ter em seu conhecimento que somos uma instituição livre, cuja não há restrições de seus membros estabelecerem cargas horárias totalmente devotadas ao FBI contra sua vontade.

Art. 9º - Todo e qualquer policial subjacente ao regulamento do FBI está restringido de solicitar pagamentos, treinamentos e promoções.

Art. 10º - Ao adentrar às instalações do FBI, o policial deverá corresponder com as seguintes condições:


I - estar com perfil online;
II - estar com distintivo (grupo) correspondente ao seu cargo;
III - estar com uniforme correto e correspondente com seu cargo;
IV - estar com missão e registro referentes ao seu cargo;

Art. 11º -  A conduta do Policial em relação aos companheiros deve ser
pautada nos princípios da ética (consideração, respeito, apreço e solidariedade), em todos os níveis da hierarquia:


I - abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo
desabonadoras;
II - evitar desentendimentos com os companheiros;
III - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
IV - ser justo e impessoal nos julgamentos dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

Art. 12º - É obrigatório o uso de negrito nas dependências pertencentes ao FBI.

Art. 13º - É proibido ficar perambulando pela sede sem motivo aparente.

Art. 14º - É proibido a adulteração de cargos no FBI, caso seja notificado e confirmado, o policial autor dependendo do grau, poderá sofrer com rebaixamento e/ou demissão.

Art. 15º - No desempenho de suas funções é vedado ao Policial:


I - denegrir o nome do FBI com atitudes, gestos e palavras que são
contrárias aos princípios da doutrina policial;
II - emitir referência, parecer ou palavras que possam denegrir o nome de superiores, iguais ou subordinados;
III - publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho técnico ou certificado do qual não tenha participado;
IV - abster-se de emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de documentos.

Art. 16º - O sentimento do dever, o pundonor policial e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes do FBI-FA, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética policial:


I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal;
II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - cumprir e fazer cumprir os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes;
V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VI - zelar pelo preparo próprio, moral e intelectual e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - empregar todas as suas energias em benefício do serviço;
VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
XI - Não falar de outras instituições ou organizações militares ou policiais dentro da base do FBI.
XII - zelar pelo bom nome do FBI e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética policial;

Art. 17º- Os deveres policiais são fatores morais e fraternos naturalmente vinculados com a comunidade e a corporação, compreendendo os fundamentais deveres:

I - servir integralmente à comunidade e corporação;
II - dedicar-se aos serviços policiais da instituição a qual pertence;
III - exercer a atividade policial com zelo, diligência, honestidade, respeito à comunidade e deveres e direitos policiais;
IV - proteger os inocentes contra injustiça, aos débeis contra intimidações, aos pacíficos contra a violência e a desordem;
V - cultivar o pleno e integral exercício da cidadania, tal como o cultivo ao respeito das tradições da corporação e instituição.

Art. 18º - É coibido, no desempenho da função policial, o exercício das práticas:

I - solicitar ou receber qualquer vantagem, em serviço, fora do serviço em razão do serviço, ou da condição de policial integrante do FBI-FA;
II - concorrer à realização de ato contrário à disciplina, à legislação ou de caráter policial;
III - denegrir o nome do departamento com atitudes, gestos e palavras que são contrárias aos princípios doutrinários da corporação e policial;
IV - exercício ou ligação da atividade ilícita;
V - emitir palavras que possam denegrir superiores, iguais ou subordinados;
VI - emitir opinião sem estar suficientemente informado e munido de provas;
VII - emitir opiniões pessoais em assuntos administrativos cujo seu envolvimento é nenhum.


Capítulo III - Hierarquia e Disciplina.



Art. 19º - A hierarquia e a disciplina são a base institucional do FBI-FA. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

§ 1º - A hierarquia policial é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura do FBI. A ordenação se faz por graduações. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade.

§ 2º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre policiais da ativa e aposentados.

Parágrafo único - A antiguidade em cada cargo é contada a partir da data e hora da respectiva promoção, nomeação, ou incorporação.

Segue abaixo o nosso quadro hierárquico:

⦁ Perito
⦁ Agente
⦁ Agente-Especial
⦁ Detetive
⦁ Sócio
⦁ Inspetor
⦁ Inspetor-Chefe/Professor
⦁ Diretor
⦁ Diretor-Geral/Vice-Presidente
⦁ Presidente

Art. 20º - Para adquirir experiência e conhecimento sobre os métodos de trabalho, o policial em questão deverá respeitar a ordem sucessória de treinos, sendo eles:

⦁ Treinamento Primário (T1)
⦁ Treinamento Secundário (T2)
⦁ Treinamento Especial (TE)
⦁ Treinamento  Avançado (TA)
⦁ Treinamento de Especialização Geral I (TEG1)
⦁ Treinamento de Especialização Geral II (TEG2)

Art. 21º - Todas as promoções executadas no FBI devem respeitar a ordem suscetível de treinamentos.

Art. 22º - As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade, merecimento, ou, ainda, por bravura.

Art. 23º - No intuito de adquirir experiência e desenvolvimento das técnicas, no FBI existe um prazo mínimo de dias que alguns cargos devem passar cumprindo suas funções até que seja promovido.  


Segue abaixo um quadro do prazo de promoções:

Perito:
- Não há prazo de promoção;
- Treinamento Primário [T1];
- Realizar ao menos um recrutamento;
- Ortografia mediana;
- Bom comportamento no FBI FORÇAS ARMADAS.

Agente:
- Prazo mínimo de 2 dias;
- Treinamento Secundário [T2];
- Ortografia mediana;
-Exercer bom trabalho na portaria;
- Bom comportamento no FBI FORÇAS ARMADAS.

Agente-Especial:
- Prazo mínimo de 5 dias;
- Treinamento Especial [TE];
- Boa ortografia;
- Exercer bom trabalho como fiscal na portaria;
- Bom comportamento no FBI FORÇAS ARMADAS.

Detetive:
- Prazo mínimo de 7 dias;
- Treinamento Avançado [TA];
- Excelente ortografia;
- Aplicar atividades aos policiais;
- Bom serviço como fiscal de pátio;
- Bom serviço e comportamento como fiscal de recepção

Sócio:
- Prazo mínimo de 12 dias;
- Treinamento de Especialização Geral I;
- Postagem de 03 relatórios de Promoção de Recrutamento;
- Exercer as funções de treinador de maneira correta;
- Pontuações postadas de forma correta nos quesitos frequência e detalhamento;
- Impecável ortografia;
- Impecável postura e atenção como fiscal de pátio;

Art. 24º - O prazo de promoção deve ser contabilizado nos dias em que o policial em questão trabalhou.

Art. 25º - Cargos acima de Inspetor não possuem prazo de promoção, são promovidos por puro grau de experiência e merecimento.


Capítulo IV – Do Cargo e da Função Policial.


Art. 26º - Cargo policial é um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos a um policial em serviço ativo.

Art. 27º - Os cargos policiais são providos com pessoal que satisfaça aos requisitos de grau hierárquico e de qualificação exigidos para o seu desempenho.


I - Funções dos cargos do FBI FORÇAS ARMADAS:

Perito:
Ocupam-se principalmente de recrutar as pessoas que vêm ao FBI procurando emprego. Estão em constante treinamento, cujo objetivo é conseguir uma preparação especial para conseguirem exercer o cargo de Agente.

Agente:
Cuidam do recrutamento da portaria e manuseiam alavancas, prevenindo erros e garantindo a efetividade do atendimento. Auxiliam os peritos em falta de Agente-Especial na organização dos novos recrutas e mantêm as portarias ocupadas, podendo também recrutar, se necessário.

Agente-Especial:
São responsáveis pelas atividades realizada com os peritos da portaria, onde também avaliam aqueles que estão recrutando. Agilizam as substituições e observam a cooperação daqueles que estão sendo atendidos.

Detetive:
Especializados em campos e arenas de atividades, acompanham todos as atividades realizados fora da Sede do FBI, guiando e ajudando os policiais durante a realização, e fazer bom trabalho na organização do pátio da sede.

Sócio:
A função dos sócios é organizar e corrigir os policiais dentro da Sede, providenciando revezamentos no recrutamento, realizando explicações básicas e aplicando atividades, treinamentos.

Inspetor:
Ocupam-se da organização dos peritos pelas áreas de atendimento, da distribuição dos superiores através das partes da sede e determinam a realização de atividades específicas.

Inspetor-Chefe/Professor:
São os responsáveis pela organização geral dos superiores, pela determinação de atividades a serem realizadas e por aplicar treinamentos específicos aos superiores, e fazem relatórios de abertura e fechamento de sede. Reportam-se diretamente à Diretoria.

Diretoria:
Os Diretores são os Chefes diretos de todos o Departamento do FBI. Gerenciam setores específicos como Administração, Espionagem, Investigação e Segurança.

Capítulo V – Licenças.


Art. 28º - Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário. As licenças terão no máximo 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo único - O pedido de licença deverá ser requerido à diretoria e deverá ser registrado em página específica no fórum.

Art. 29º - As licenças poderão ser interrompidas a pedido do policial ou em caso de decretação por autoridade competente.

Capítulo VI - Departamentos.


Art. 30º - A adição ou remoção de departamentos só pode ser efetuada por meio da diretoria.

Art. 31º - Todos os departamentos devem conter um diretor coordenador.

Art. 32º - Todos os departamentos devem conter ao mínimo 3 integrantes.

Art. 33º - A admissão a um departamento é facultado pela coordenação mediante experiência na área, exercício da função, capacitação, ou indicação.

Art. 34º - A adição ou remoção de membros de um departamento deve ser realizada perante a permissão e consentimento da diretoria.


Departamento de Justiça:
Responsável pela administração do setor de justiça do FBI. Responsável pela ordem de nossa legislação e aplicação, revisão ou reivindicação de punições.

Departamento de Inteligência:
Responsável pela coordenação dos assuntos políticos do FBI. Responsável por avaliar alianças, ataques e sistemas do FBI.

Departamento de Segurança:
Responsável por todas propriedades do FBI, a fim de mantê-las integras e livre de ameaças. Trabalha utilizando informações prestadas pelo departamento de inteligência.

Art. 35º - Todos os departamentos aqui listados possuem funções extras não expostas.

Capítulo VII - Direitos.


Art. 36º - Apenas membros da diretoria podem possuir direitos nas dependências do FBI.

Art. 37º - A aquisição de direitos só pode ser realizada por meio da presidência se o diretor em questão possuir confiança total  e merecimento.

Art. 38º - Membros do Departamento de Segurança podem solicitar à presidência a retirada de direitos de algum policial considerado uma ameaça à agência.

Art. 39º - Possuidores de direitos em propriedades do FBI devem respeitar as seguintes regras:


I - utilizar seus direitos somente quando necessário;
II - não mover mobílias por motivos desnecessários;
III - banir, expulsar ou multar alguém somente por motivos aceitáveis.

Art. 40º - O descompromisso com as regras de direitos causam perca indeterminada de direitos juntamente com demissão, por ser considerado como um ataque vindo de membro da diretoria.


Capítulo VIII - Pontuação.


Art. 41° - A pontuação é um bônus para escolha dos melhores da semana, portanto, deve ser realizada de maneira justa, clara e objetiva.

Art. 42° - Obviamente os pontos devem ser conquistados e não pedidos, apenas sócios acima podem desempenhar tal função.

Art. 43° - Importante destacar também que todo Policial só pode pontuar seus subalternos, a quantidade de pontos a serem dados ou retirados varia entre 1 e 3.

Art. 44° - A base oficial de escolha dos melhores da semana é feita pelo relatório de indicações semanal dos Coordenadores e Diretoria da empresa.


Capítulo IX - Destaques Semanais.


Art. 45° - A seleção de destaques semanais é complicada, uma vez que não podemos indicar todo mundo como destaque da semana, já que é impossível pagar uma certa quantidade de raros/móveis para muitos funcionários.

Parágrafo único - Será inadmissível reclamações e críticas e sem cabimento com relação aos destaques semanais.
Lembre-se: ''Desistir é para os fracos." Antes de julgar porque você não foi escolhido, procure o porquê de seu colega ter sido eleito!

Capítulo X - Sede, divisões e supervisores.


Art. 45° - Neste artigo estaremos mostrando e explicando as alas de funcionamento, suas funções e quem as supervisiona:

Área Imperial: formada por balcões empilhados, nela que se encontra o palanque e onde ocorrem os anúncios. Somente membros da diretoria possuem acesso.

Ala VIP: Todos os cargos acima de Perito podem utilizar esta sala para, unicamente, se ausentar, independente do tempo. Lembrando que ausências em outras salas, de propriedade ou não do FBI FORÇAS ARMADAS, sem a devida permissão da coordenação/diretoria, é considerado “liberação não autorizada” (e assim passível de punição, que varia de perda de pontos até rebaixamento, dependendo da frequência).

Alavancas: A alavanca é composta por manuseadores e comandante. Para trabalhar no manuseio desta área, existe a necessidade de possuir o [T2], assim como o comandante da alavanca só pode ser aqueles que já concluíram o [TA].

Portaria: Todos os peritos devem atuar exclusivamente nesta área, no alistamento de novos membros para o FBI. Os cargos que cuidam da portaria são aqueles que já possuem o Treinamento Especial [TE]. Ressaltamos que policiais com [T2] devem auxiliar no atendimento das portarias, apenas, visto que não possuem qualificação necessária para cuidas da organização do local.

Este documento foi baseado nos princípios da ética, moral e profissionalismo com necessidade de vigorar órgãos sem vínculos reais, com objetivo exclusivo na formação de cidadãos de boa índole. Todos os direitos reservados®

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